【moeda界】moeda界网7月9日消息,Coreia do Sul a Direção Nacional de Impostos (NTS) afirmou claramente que os ativos virtuais recebidos como rendimento laboral de empresas estrangeiras devem ser declarados na declaração de imposto sobre a renda global. Em março deste ano, a Direção Nacional de Impostos recebeu uma consulta sobre se os residentes que assinam contratos de incentivo exclusivos com empresas estrangeiras e recebem Ativos de criptografia devem declarar isso como rendimento de fonte estrangeira. Em 9 de julho, a entidade confirmou que, se os impostos não forem retidos e pagos pelo sindicato fiscal, o contribuinte deve apresentar a declaração de imposto sobre a renda global. A posição da Direção Nacional de Impostos baseia-se no Artigo 127 da Lei do Imposto sobre a Renda (Responsabilidade de Retenção e Pagamento) e no Artigo 70 (Declaração Final da Base de Tributação Global).
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LongTermDreamer
· 07-10 09:44
Se perder mais uma vez nestes três anos, vou realmente estar a salvo!
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BoredStaker
· 07-09 04:10
idiotas fazem as pessoas de parvas virtual
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LiquidityOracle
· 07-09 04:10
Ser enganado por idiotas novamente
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GasBankrupter
· 07-09 04:06
Idiotas vão ter que pagar impostos ao entrar na Coreia?
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tokenomics_truther
· 07-09 04:01
mundo crypto idiotas não escaparam dos impostos啊
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FrontRunFighter
· 07-09 03:56
eles podem rastrear seus ganhos, mas não as explorações da floresta sombria... kek
Autoridades fiscais da Coreia do Sul: ativos virtuais obtidos no exterior devem ser declarados como rendimento global.
【moeda界】moeda界网7月9日消息,Coreia do Sul a Direção Nacional de Impostos (NTS) afirmou claramente que os ativos virtuais recebidos como rendimento laboral de empresas estrangeiras devem ser declarados na declaração de imposto sobre a renda global. Em março deste ano, a Direção Nacional de Impostos recebeu uma consulta sobre se os residentes que assinam contratos de incentivo exclusivos com empresas estrangeiras e recebem Ativos de criptografia devem declarar isso como rendimento de fonte estrangeira. Em 9 de julho, a entidade confirmou que, se os impostos não forem retidos e pagos pelo sindicato fiscal, o contribuinte deve apresentar a declaração de imposto sobre a renda global. A posição da Direção Nacional de Impostos baseia-se no Artigo 127 da Lei do Imposto sobre a Renda (Responsabilidade de Retenção e Pagamento) e no Artigo 70 (Declaração Final da Base de Tributação Global).